“Suzane pede à Justiça para adiar sua ida ao regime semiaberto
Cinco dias após obter o direito de ir para o regime semiaberto, Suzane von Richthofen, 30, pediu à Justiça na segunda-feira (18) o adiamento da medida.
Condenada a cumprir 39 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Suzane está presa desde 2006 pela morte dos pais (...)
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, Suzane alega que não quer ir agora para o semiaberto porque teria de ser transferida de unidade (...)
Segundo Christiano Jorge Santos, professor de direito penal, a lei não prevê esse tipo de pedido. ‘Não é o preso quem escolhe o regime de sua pena’”
O lógico é pensar que, para um preso, interessa a liberdade, e qualquer passo que possibilite maior grau de liberdade e conforto é sempre melhor e, por consequência, almejado pelo preso. Por isso não é comum ver um criminoso que tem direito à progressão de regime querer ficar onde está.
O problema é que a Lei de Execuções Penais não deixa claro se a progressão de regime é apenas um direito. Se a progressão é um direito do preso, ele obviamente pode recusar-se a progredir.
Mas a outra alternativa é que seja uma necessidade da administração pública e, por isso, não caberia ao criminoso escolher se progredirá ou não: preenchendo os requisitos, o preso teria de progredir.
Embora possa parecer estranha, essa alternativa tem sua lógica. O número de vagas em penitenciárias para o cumprimento da pena em regime fechado é limitado. Assim, para que novos condenados possam cumprir suas penas, condenados que já tenham cumprido sua temporada no regime fechado precisam ser remanejados para o regime semiaberto. Nessa visão, não caberia a alguém que está preso por ter desobedecido as regras legais tentar causar ainda mais dor de cabeça recusando-se a mudar de regime. Ou seja, a progressão seria uma obrigação e não uma opção do criminoso.
O problema com esse segundo argumento, contudo, é que, para progredir, o criminoso precisa cumprir dois requisitos: o cumprimento de determinado percentual de sua pena naquele regime e também ter tido bom comportamento.
Normalmente focamos no primeiro elemento – o tempo – e acabamos nos esquecendo do segundo, mas o bom comportamento é igualmente importante. E é ele que ajuda a entender por que a progressão é melhor compreendida como um direito do preso e não uma obrigação.
Se ela não for um direito, a única forma de o criminoso que não quer mudar de regime não ser obrigado a fazê-lo é tendo mau comportamento durante o cumprimento de sua pena, e isso vai justamente contra um dos principais objetivos da pena: o de reeducar o preso.
Imagine no caso acima, no qual a presa teve bom comportamento durante o cumprimento da pena mas que não quer mudar de regime. Se ela não tiver opção de permanecer no atual regime, ela ‘teria’ de cometer um novo crime dentro da penitenciária. Mas isso iria contra o interesse da sociedade de reeducá-la e mostrar que o crime não compensa.